Aviso de Privacidade

Aviso de Privacidade

I. APRESENTAÇÃO


A NOVA IMAGEM RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.681.440/0001-80, com sede na Rua Coronel Ernesto de Oliveira, nº 571, Vila Conrado, São João da Boa Vista/SP, CEP 13.870-249 (“Nova Imagem” ou “Clínica”), reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança da informação e a proteção de dados pessoais.


O presente Aviso de Privacidade tem por finalidade informar, de forma clara, objetiva e acessível, como os dados pessoais e dados pessoais sensíveis — especialmente dados de saúde — são tratados no contexto da prestação de serviços de diagnóstico por imagem, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).


Este documento aplica-se aos pacientes, colaboradores, parceiros e demais titulares cujos dados pessoais sejam tratados pela Clínica.


Para informações mais técnicas e detalhadas, consulte nossa Política de Privacidade institucional.


II. QUAIS DADOS PESSOAIS PODEMOS TRATAR


Para a prestação dos serviços assistenciais e diagnósticos, poderão ser tratados, na medida do estritamente necessário:


  • Dados de identificação (nome, CPF, RG, data de nascimento);
  • Dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail);
  • Dados clínicos e informações de saúde;
  • Imagens diagnósticas;
  • Histórico médico;
  • Dados de convênio e faturamento;
  • Dados financeiros relacionados ao pagamento;


Outros dados indispensáveis ao atendimento, cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.


O tratamento observará sempre os princípios da finalidade, adequação e necessidade previstos na LGPD.


III. BASES LEGAIS DE TRATAMENTO


O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis ocorre com fundamento nos arts. 7º e 11 da LGPD, especialmente:


  • Tutela da saúde;
  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados à prestação de serviços de saúde;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física, quando aplicável.


O consentimento não é exigido para a realização de exames, elaboração de laudos ou demais procedimentos assistenciais quando o tratamento for necessário à prestação do serviço de saúde.


IV. CENÁRIOS DE TRATAMENTO


O tratamento de dados pode ocorrer em diferentes ambientes assistenciais:


1. Unidade Própria (Centro): Quando o atendimento ocorre na unidade da Nova Imagem, a Clínica atua como controladora dos dados pessoais e dados de saúde, sendo responsável pela definição das finalidades e dos meios de tratamento, bem como pela gestão dos sistemas, armazenamento e segurança das informações.


2. Unidade Instalada no Hospital: Quando o exame é realizado em unidade instalada dentro do hospital, os sistemas e a infraestrutura tecnológica pertencem ao hospital.


Nesse cenário:

  • A Clínica atua como usuária autorizada dos sistemas;
  • A governança técnica, segurança, retenção e gestão sistêmica dos dados competem ao hospital.


3. Registro Eletrônico de Saúde (RES): Quando aplicável, dados clínicos poderão ser compartilhados com o Registro Eletrônico de Saúde (RES) da UNIMED Leste Paulista Cooperativa de Trabalho Médico, que atua como controladora desse repositório.


Nesse ambiente:

  • A Unimed define as finalidades e meios do tratamento no RES;
  • A Clínica atua exclusivamente como fonte geradora do dado clínico no momento do atendimento;
  • A governança, segurança e usos secundários no RES são de responsabilidade da controladora do repositório.


Independentemente do cenário, o tratamento observará as bases legais aplicáveis e medidas técnicas e administrativas adequadas


V. COMPARTILHAMENTO DOS DADOS


Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário e dentro dos limites legais, com:


  • Profissionais de saúde envolvidos no atendimento;
  • Hospitais e instituições assistenciais;
  • Operadoras de planos de saúde;
  • Sistemas de prontuário eletrônico;
  • Autoridades públicas, quando exigido por lei;
  • Fornecedores contratados para apoio técnico e operacional.


O compartilhamento será:


  • Limitado ao mínimo de dados estritamente necessários;
  • Realizado de forma proporcional e segura;
  • Vinculado à finalidade assistencial, contratual ou legal envolvida.


Após o compartilhamento legítimo, cada instituição receptora passa a ser responsável por seu próprio tratamento, nos termos da LGPD.


VI. RESPONSABILIDADE PELO TRATAMENTO


O tratamento pode envolver diferentes papéis jurídicos, conforme o cenário operacional.


A Clínica poderá atuar como:


  • Controladora;
  • Operadora;
  • Usuária autorizada de sistemas de terceiros;
  • Fonte geradora do dado clínico.


Cada instituição responde exclusivamente pelas operações realizadas sob sua efetiva governança, controle e atuação, nos termos do art. 42 da LGPD.


A Clínica é responsável pela correta execução do exame, pela fidelidade técnica do laudo e pela integridade das informações clínicas no momento de sua geração.


A Clínica não se responsabiliza por tratamentos realizados posteriormente por outras instituições quando tais tratamentos ocorrerem sob governança exclusiva desses terceiros.


VII. ARMAZENAMENTO E PRAZO DE CONSERVAÇÃO


Os dados serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram seu tratamento, observando:


  • Normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Regulamentações sanitárias;
  • Obrigações legais e regulatórias;
  • Prazos prescricionais aplicáveis.


A eliminação será realizada quando juridicamente possível e tecnicamente viável, limitada aos ambientes sob gestão direta da Clínica.


VIII. DIREITOS DO TITULAR


Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular poderá solicitar:


  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação quando aplicável;
  • Informação sobre compartilhamentos realizados;
  • Revogação do consentimento, quando aplicável;
  • Peticionar perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


Pedidos relativos a dados mantidos em sistemas de terceiros deverão ser direcionados ao respectivo controlador.


IX. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO


A Nova Imagem adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais compatíveis com a natureza dos dados tratados, incluindo:


  • Controle de acesso;
  • Monitoramento;
  • Proteção contra perda, destruição, alteração ou divulgação indevida.


A Clínica mantém estrutura formal de governança composta por:


  • Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI);
  • Programa de Governança em Privacidade (PGP);


estruturados com base em boas práticas reconhecidas e diretrizes regulatórias aplicáveis.


X. CANAL DE CONTATO


O titular poderá exercer seus direitos por meio do formulário online:


Fomulário Online: Clique Aqui.



Para proteção do titular, poderá ser solicitada confirmação de identidade.


XI. ATUALIZAÇÕES DESTE AVISO


A Nova Imagem se reserva o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes diretrizes deste Aviso de Privacidade, especialmente para adaptá-las às evoluções dos serviços, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes, ou pela aplicação de mudanças legais.


Qualquer alteração e/ou atualização do Aviso de Privacidade passará a vigorar a partir da data de sua publicação nos ambientes online da Nova Imagem e deverá ser integralmente observado pelos pacientes/clientes colaboradores/funcinários, parceiros e comunidade.


A presente versão (Vs. 02 AP-PGPNI) deste Aviso, foi atualizada pela última vez em: 20/01/2026.


Alta Gestão Nova Imagem

Encarregado de Dados/ Gestor de Seg. da Info.